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Está aberto o período de candidaturas durante o mês de Fevereiro 2007 Páginas que também deve consultar: Referências sobre Ajudas Técnicas | Sala de Ajudas Técnicas do CERTIC | Contactos do CERTICRegulamento do concurso para atribuição
de Ajudas Técnicas na UTAD O presente regulamento visa definir as condições de acesso e de atribuição de Ajudas Técnicas para estudantes com deficiência da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), concedidas nos termos do Protocolo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior e a Direcção Geral do Ensino Superior. Artigo 2º - Candidatos Podem candidatar-se à atribuição de Ajudas Técnicas na UTAD os estudantes com deficiência matriculados neste estabelecimento de ensino. Artigo 3º - Ajudas Técnicas São consideradas Ajudas Técnicas: 1. as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, disponível no sítio Web desta entidade, que promovam a participação na vida académica e o sucesso escolar; 2. os serviços que assistem directamente a Universidade e o estudante com deficiência na selecção, aquisição e uso de Ajudas Técnicas; 3. os serviços de interpretação de língua gestual. Artigo 4º - Informação, Aconselhamento, Avaliação e Prescrição 1. O CERTIC – Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação será responsável pelos serviços de informação, aconselhamento, avaliação, apoio técnico e aquisição de Ajudas Técnicas. 2. Os serviços mencionados no ponto anterior serão realizados com recurso a uma sala de Ajudas Técnicas e através da manutenção do sítio Web www.acessibilidade.net que terá informação relevante sobre esta matéria. 3. A prescrição das Ajuda Técnicas poderá ser feita pelo CERTIC mediante avaliação ou através de acto médico por instituições prescritoras, contendo no segundo caso os seguintes elementos: – código I.S.O; – identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta); – identificação do médico (carimbo ou vinheta); – data da prescrição; – número do cartão do sistema ou sub-sistema de saúde e identificação do sistema. 4. O CERTIC pode solicitar a colaboração de natureza técnica que considere necessária para o exercício desta actividade. Artigo 5.º - Prazos e local de entrega 1. Os pedidos de Ajudas Técnicas deverão ser entregues no CERTIC. 2. O período para entrega dos pedidos de Ajudas Técnicas decorrerá entre os meses de Janeiro e Fevereiro. Artigo 6.º - Instrução do Pedido 1. Os pedidos para obtenção de Ajudas Técnicas são
formalizados mediante requerimento escrito dirigido ao Reitor da Universidade
de Trás-os-Montes e Alto Douro. 1. Os pedidos para obtenção de Ajudas Técnicas são
apreciados CERTIC. a) a utilidade, urgência e nível de prioridade da Ajuda Técnica
solicitada; Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas. Artigo 9º - Entrega das Ajudas Técnicas As Ajudas Técnicas são adquiridas pela UTAD e entregues aos candidatos pelo CERTIC. Artigo 10º - Dúvidas e omissões 1. Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação
especial na matéria e o Código do Procedimento Administrativo. |
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Contacto: Francisco Godinho